Banco de Áreas Verdes – Abril.2020

Documentos fundamentais para negócios ambientais

Em nossa carta anterior, falamos sobre a importância da matrícula de imóveis rurais em operações de negócios ambientais. Nesta edição, abordaremos a relevância de outros documentos fundamentais para transações de compra, venda ou arrendamento: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e Imposto Territorial Rural (ITR).

CAR

Instituído pela Lei n° 12.651/2012, o CAR é o registro eletrônico que reune as informações ambientais de uma área rural, tais como: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas de propriedades e posses rurais do país. 

Obrigatório para todos os imóveis rurais, o CAR é considerado uma base de dados estratégica para o monitoramento e prevenção ao desmatamento de áreas florestadas, podendo ser realizado no âmbito estadual e federal. O Decreto n° 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), que integra o CAR de todas as unidades federativas.

CCIR

Expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. No documento, constam informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são autodeclaratórios e exclusivamente cadastrais e não legitimam direito de domínio ou posse. Para a emissão do CCIR, o imóvel deve estar previamente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Atualmente, já é possível emitir o certificado via internet.

O documento deve ser validado anualmente e é exigido por cartórios de registro de imóveis em transações de transferência, arrendamento, desmembramento, remembramento, partilhas etc., além de ser exigido por bancos e agentes financeiros para a concessão de créditos agrícolas.

ITR

O ITR é um imposto federal aplicável a imóveis fora do perímetro urbano. A alíquota utilizada para seu cálculo varia de acordo com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, ou seja, é o valor da terra nua. 

Existem hipóteses de exclusão do cálculo da área tributável – áreas especialmente protegidas – e proprietários ou possuidores de pequenas glebas rurais podem estar isentos.

Melhores oportunidades no mercado ambiental

Imóveis com documentação regular ocupam lugar de destaque no cenário rural. Além de garantir confiança e celeridade aos trâmites de negociações ambientais, demonstram maior segurança jurídica a potenciais compradores. Caso tenha interesse em regularizar sua propriedade, entre em contato conosco.

Regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo

Decreto Estadual n° 64.842/2020, publicado em março, regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) a que se refere a Lei n° 12.651/2012 e a Lei Estadual n° 15.684/2015. O PRA compreende um conjunto de ações com o objetivo de promover a regularização de imóveis rurais.

A adesão ao PRA deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, sem previsão de prorrogação, por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, a ser implementado.

Faça parte dessa história

Caso tenha interesse na aquisição ou arrendamento de áreas verdes, ou seja proprietário de área com aptidão para compensação ambiental, entre em contato conosco. Veja as opções do nosso banco de áreas.

A ECCON permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos nas redes sociais e na imprensa.